O sonho de ter um imóvel próprio é o maior desejo da maioria dos brasileiros. Segundo uma pesquisa do Datafolha, 87% da população tem esse sonho como a meta mais importante de vida. Para concretizá-lo , muitos recorrem a um financiamento, que conta com diversas questões burocráticas como o saldo devedor.
Esse saldo indica o quanto você ainda tem que pagar ao banco. Portanto, esse valor muda todos os meses, conforme as prestações vão sendo pagas.
O termo saldo devedor costuma estar presente na maioria dos contratos de financiamento, por isso, é muito importante entender como funciona o cálculo e o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo.
O que é o saldo devedor de um financiamento imobiliário?
O saldo devedor de um financiamento imobiliário é o montante que falta para quitar a dívida total, considerando os juros. É importante ressaltar que ter alguma quantia a pagar não significa que você está inadimplente.
Você só corre o risco de entrar para a lista de CPFs negativados se alguma parcela tiver vencido sem ter sido paga, ou seja, a inadimplência e o saldo devedor não estão interligados.
Para entender melhor, vamos imaginar a seguinte situação: uma pessoa adquire um imóvel de R$ 200 mil, dando uma entrada de R$ 50 mil e financiando os outros R$ 150 mil. Neste caso, o saldo devedor é de R$ 150 mil.
No mês seguinte, essa mesma pessoa paga uma parcela de R$ 1 mil. Com isso, o saldo devedor passa a ser de R$ 149 mil. Porém, os encargos e juros não são somados em um primeiro momento, por isso a amortização no saldo devedor é um pouco menor que o valor pago na parcela, ficando em torno de R$ 149.200,00, por exemplo.
Com isso, é possível afirmar que o saldo devedor vai variar de acordo com três fatores: prazo para pagamento, valor de cada parcela e juros incidentes.
O que é CET?
O Custo Efetivo Total (CET) foi criado em 2007 pela Resolução nº 3.517 do BACEN (Banco Central do Brasil) e representa o valor real pago em um financiamento, incluindo juros e todos os outros custos da operação.
Nele estão incluídas todas as transações de créditos, que devem ser detalhadas por todas as instituições financeiras antes da contratação. O CET leva em consideração itens como:
- Taxa de juros;
- Tributos de operação financeira;
- Despesas com a contratação de seguros;
- Tarifas diversas.
Taxas flutuantes, índices de preços e a inflação são exemplos de custos que não podem ser incluídos no CET.
Como quitar o saldo devedor
Existem algumas formas de realizar a quitação do saldo devedor. A mais comum é se organizar financeiramente para conseguir pagar esse empréstimo com os próprios recursos.
Há também a opção de utilizar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quitar o financiamento. Para isso, você deverá ficar atento desse tipo de transação.
Caso você já seja proprietário de um outro imóvel totalmente quitado, é possível recorrer a um empréstimo como garantia. Ao oferecer o imóvel quitado como garantia, os juros aplicados são os mais competitivos do mercado, permitindo a substituição de parcelas levadas por outras consideravelmente menores.
Quais as vantagens de quitar o saldo devedor?
Uma das principais vantagens de quitar o saldo devedor de forma antecipada é pagar menos juros ao longo do tempo. Isso pode resultar em uma economia significativa, principalmente em financiamentos imobiliários.
Além de economizar, você evita ficar com as finanças apertadas por um longo prazo por conta das parcelas do financiamento. Além disso, o bem financiado se torna uma garantia das instituições financeiras. Ao quitar o saldo devedor, o proprietário tem mais liberdade para vender, alugar ou utilizar de outra maneira.
O pagamento ainda tem um impacto positivo no seu histórico de crédito, melhorando o score. Isso pode facilitar a obtenção de créditos a taxas de juros mais baixas no futuro.
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