A negociação de compra e venda de um imóvel envolve muito mais do que duas partes assinando um contrato. Vários documentos são necessários para garantir a segurança jurídica. Entre eles, um dos mais importantes é a escritura.
Esse documento é essencial para comprovar que você é o proprietário do bem, garantindo que ele seja transferido para o seu nome. Por isso, é essencial conhecer as principais características dele.
Para que você não fique com nenhuma dúvida, a gente te conta no texto a seguir como funciona o processo para obter essa documentação. Confira!
O que é a escritura?
A escritura é um documento de caráter público que garante a validade jurídica do acordo de compra e venda imobiliária e assegura a posse ao novo proprietário. Na prática, é um comprovante que oficializa a transferência do bem.
O documento é emitido em uma folha de papel timbrado, que apresenta o símbolo da República Federativa do Brasil. Os custos e prazos para emissão variam de acordo com a região, mas eles podem ser consultados no cartório do município onde o imóvel está localizado.
A escritura é vista como um componente fundamental para a validade de alguns negócios jurídicos.
Diferença entre escritura e registro
Os dois documentos são essenciais para a legalização do imóvel, porém, um não pode substituir o outro. Enquanto a escritura formaliza o contrato de compra e venda, o registro ocorre após a assinatura da escritura no cartório e confere autoridade à transação.
O registro é, portanto, a sinalização que a propriedade mudou de dono. Ou seja, mesmo que a escritura do imóvel tenha sido emitida, ele só será de fato seu quando o registro na matrícula for realizado.
Como tirar a escritura do imóvel?
O primeiro passo para tirar a escritura é ir até o tabelionato para requerer um orçamento e a documentação fundamental para a elaboração da mesma. Lembre-se de ter o valor do imóvel em mãos ao fazer a solicitação.
Os principais documentos do comprador e vendedor são:
- Identidade (RG e CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Se estiver em união estável, o cônjuge também deverá assinar a escritura;
- Comprovantes de profissão e de endereço;
- IPTU da propriedade;
- Certidão negativa do imóvel;
- Matrícula realizada;
- Certidão de ônus reais e ações do imóvel;
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens (ITBI) pago.
Neste processo, será necessário pagar duas taxas, tanto para o cartório do Registro dos Imóveis quanto para o cartório de notas. O valor pode variar de estado para estado.
Vale ressaltar que o procedimento deve ser feito pelas partes envolvidas na venda do imóvel, ou seja, o vendedor e o comprador.
A escritura também pode ser solicitada de forma online, por meio do portal e-Notariado ou no aplicativo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Para isso, é necessário preencher os dados do imóvel, do vendedor, do comprador e enviar para o tabelionato.
Por que é importante ter a escritura do imóvel?
A escritura garante o direito de uso do imóvel até que o registro do mesmo esteja pronto. Além disso, a formalização do negócio jurídico evita que um mesmo apartamento ou casa seja transferido para mais de um comprador, por meio de fraude.
Esse documento também resguarda os herdeiros em caso de falecimento do proprietário e abertura do inventário. Ele ainda é importante para comprovar o vínculo com o imóvel para atualizações de cadastro junto ao condomínio, à imobiliária ou à construtora, por exemplo.
Com a escritura, o comprador pode contratar seguro residencial, receber boletos em seu nome e cadastrá-lo em débito automático, além de acessar informações relevantes sobre o regimento interno do condomínio.
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