Todo início de ano é marcado pela cobrança de impostos. Dentre eles, um dos mais comuns é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que representa um montante significativo para os cofres públicos e faz parte do cotidiano de quem tem o próprio imóvel.
Essa arrecadação é utilizada na criação e manutenção de serviços públicos. Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como é feito o cálculo e quem de fato é obrigado a pagar.
Confira no texto a seguir como funciona o IPTU e a sua importância para cada município.
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano, como o próprio nome indica, é um tributo que incide sobre propriedades construídas no meio urbano. Isso significa que ele é cobrado em qualquer construção (seja casa, apartamento ou imóveis comerciais) realizadana cidade.
Na prática, geralmente o imposto é cobrado nos primeiros meses do ano e incide sobre cada propriedade da área urbana. Quem define a abrangência do território urbano é o próprio município.
O IPTU é um imposto municipal. Isso significa que o valor arrecadado com o seu recolhimento vai para as prefeituras das cidades onde os imóveis estão localizados. Sua principal finalidade é obter recursos para a administração pública, servindo também como instrumento de controle sobre o preço de imóveis.
O imposto é destinado a obras de infraestrutura, asfaltamento, educação, saúde e segurança. É a principal fonte de arrecadação de recursos públicos em municípios menores junto com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Origem do IPTU
Em 1799, durante o período colonial, a Rainha D.Maria I de Portugal instituiu a “décima urbana”, tributo aplicado sobre edificações e casas em cidades marítimas. Já em 1891, durante a Primeira República, a Constituição atribuiu aos proprietários de imóveis a obrigação de quitar suas contas com o Estado em razão da posse da propriedade.
Na Constituição de 1934, o tributo foi dividido entre predial e territorial urbano, excluindo dos Estados-membros a competência tributária sobre propriedades territoriais, sendo, agora, competência dos municípios.
Posteriormente, com a Constituição de 1946, o tributo retomou o formato inicial adquirindo um único nome, Imposto Predial e Territorial Urbano, que se manteve até hoje com o texto de 1988.
Quem precisa pagar IPTU?
O IPTU deve ser pago por proprietários de casas, apartamentos e terrenos que estejam localizados em áreas urbanas. Ou seja, quem possui casa, apartamento ou imóvel comercial localizado em áreas urbanas precisa efetuar o pagamento.
Já se você possuir o imóvel em uma área rural, terá que pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Imóveis alugados
Uma das dúvidas mais comuns relacionadas ao IPTU é sobre os imóveis alugados. Afinal, a responsabilidade do pagamento é do locador ou do locatário?
Segundo a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU deve ser acordado no contrato de aluguel, ou seja, deve haver um acordo entre o dono do imóvel e quem aluga para decidir quem fará o pagamento. A mesma regra se aplica para o valor do condomínio.
Vale ressaltar, no entanto, que o IPTU é uma responsabilidade do dono da propriedade. Então, caso o locatário não faça o pagamento do imposto, o proprietário deverá se responsabilizar.
Outro ponto importante é que as regras de pagamento variam de cidade para cidade. Em alguns municípios, é comum que a isenção do IPTU seja dada de acordo com o valor da propriedade.
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU é feito a partir do valor venal do imóvel e adicionada as alíquotas de cada município. Em grandes cidades, por exemplo, é cobrada uma porcentagem diferente de acordo com a faixa de valor e a região da propriedade.
O tributo é calculado pela gestão de cada cidade e pode levar em consideração características como a área, a utilização e o preço padrão do metro quadrado da região de acordo com a Planta do Município.
Ainda é aplicado sobre o valor do imóvel uma alíquota (percentual a ser aplicado na base de cálculo e variável entre 1% e 1,5%) determinada por cada prefeitura, que também determina as formas de pagamento.
Adquira o seu empreendimento com a Menin!
Com um corpo técnico composto de engenheiros altamente capacitados, a Menin é responsável por empreendimentos icônicos em Marília-SP e outras regiões de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
São mais de 3 milhões de m² construídos e 80 mil unidades entregues, com tecnologia avançada e de qualidade excepcional.
Conheça aqui todos os empreendimentos da Menin e invista no seu próprio imóvel!